A Licença Prêmio em pecúnia é um direito do servidor. Já a Licença Prêmio garante o afastamento remunerado para o servidor público, e este afastamento é considerado como efetivo exercício para todos os efeitos legais.
Os servidores estatutários, pertencentes à Administração Direta e Indireta, da União, dos Estados, Municípios e do Distrito Federal, possuem direito à licença prêmio.
Em regra, a cada cinco anos de efetivo serviço, o servidor terá direito a 3 (três) meses de afastamento, recebendo a remuneração integral do cargo.
O servidor pode optar por converter a Licença Prêmio em pecúnia ao invés de se afastar. Essa conversão concede o direito a receber 3 (três) remunerações integrais por cada Licença Prêmio não gozada.
Licença Prêmio em pecúnia:
1ª hipótese: o servidor da ativa que completa 2 (dois) ou mais períodos de Licença Prêmio não gozada e decide pela conversão de 1 (um) dos períodos. Basta ter as 2 (duas) licenças e solicitar a conversão, não é necessário que a Administração Pública tenha negado o direito ao gozo. É direito do servidor, ou seja, não depende da vontade da Administração Pública, bastando fazer o pedido.
2ª hipótese: o servidor que se aposentou ou foi transposto para o quadro da União (ex-território Federal) nos últimos 5 (cinco) anos. Nesse caso, todas as Licenças Prêmio não gozadas podem ser convertidas em pecúnia e não depende de vontade da Administração pública, bastando fazer o pedido.
3ª hipótese: o beneficiário (herdeiro/sucessor) de servidor que faleceu nos últimos 5 (cinco) anos também pode requerer a conversão. Também nesse caso, todas as Licenças Prêmio não gozadas podem ser convertidas em pecúnia e não depende de vontade da Administração pública, bastando fazer o pedido.
4ª hipótese: o servidor que tenha apenas uma Licença Prêmio não gozada, que tenha pedido para usufruí-la, e que a Administração Pública tenha negado o gozo. Nesse caso, o chefe imediato do servidor deve ser manifestar por escrito afirmando pela impossibilidade da ausência do servidor em virtude da continuidade dos serviços.
Nessa última hipótese, deve haver demonstração de interesse da Administração Pública ao negar o pedido, aí então poderá haver a conversão em pecúnia dessa única Licença Prêmio.
Sempre recebo relatos de pessoas que pediram a conversão, mas que a Administração Pública negou baseada em requisitos absurdos e não previstos em lei, como doença específica, idade, falta de orçamento, criação de decreto que proíbe, etc.
O que fazer se a Administração Pública negar o pedido?
Nesses casos, é necessário uma ação judicial. E é importante destacar que as decisões judiciais têm sido favoráveis à conversão da Licença Prêmio em pecúnia ao servidor. O Superior Tribunal de Justiça já reforçou esse entendimento.
Então você, servidor público, dedicado, que quase nunca tem reconhecimento, garanta esse direito ao acionar a justiça.
É importante esclarecer que essas decisões judiciais possuem efeitos apenas entre as partes envolvidas no processo, ou seja, apenas os servidores que ingressarem judicialmente vão se beneficiar.
Assim, os servidores prejudicados pelo Estado não devem ficar parados e devem procurar imediatamente a ajuda profissional de um advogado.
Mas preste atenção! É de extrema importância que você seja assessorado por um advogado especialista em demandas de servidores públicos, que tenha prática e conhecimento técnico na área. Todos os Advogados podem atuar em qualquer ação, mas assim como médicos, no direito há também especialistas em determinados assuntos. Então evite o risco de perder tudo por contratar um generalista.
Quem pode me ajudar?
Então servidor e servidora, se você quer garantir a conversão da sua Licença Prêmio em pecúnia, saiba que estamos aqui pra defender seu direito, e não mediremos esforços para sairmos vitoriosos.
O Escritório Polla e Soares conquistou a Licença Prêmio em Pecúnia e outros direitos para mais de 2.000 servidores públicos em todo o Brasil, e possui as armas que você precisa para garantir as 3 (três) remunerações integrais por cada Licença Prêmio não gozada, pois é especializado em demandas envolvendo servidores públicos.
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