Se teve problema em concursos nos últimos 5 (cinco) anos e quer reverter
Se foi prejudicado ou se foi eliminado injustamente e precisa continuar nas demais etapas
Se deseja aumentar a sua pontuação na prova objetiva ou discursiva
Se a banca examinadora não aceitou seu recurso administrativo
E deseja anular questões da prova para continuar no concurso
Se foi eliminado no TAF (teste físico) devido a injustiças no momento da execução, gravidez, doença ou falha do fiscal de prova
Se foi reprovado no teste psicológico devido a subjetividade indevida da avaliação
Por condutas que não poderiam ensejar a eliminação direta e desproporcional
Por problemas de saúde que não influenciam e nem prejudicam o exercício do cargo público
Se foi reprovado por questões simples da vida ou por causa de antecedentes que não poderiam te eliminar
Se houve desrespeito às regras para PCD ou se não foi reconhecida a deficiência
Se foi reprovado na fase de heteroidentificação
Se não foi nomeado dentro da validade do concurso
Se houve preterição arbitrária ou realização de novo concurso no período de validade do concurso anterior
Se a banca examinadora não avaliou corretamente a sua prova
© 2022 Polla & Soares Advogados | Todos os direitos reservados.